Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321228
Nº Convencional: JTRP00016767
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199601179321228
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4941/92
Data Dec. Recorrida: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 C ART401 B.
Sumário: I - O recurso interposto pelo assistente no sentido de aumentar a medida concreta da pena e condicionar a suspensão ao pagamento da indemnização, não pode ser conhecido por falta de legitimidade.
Reclamações: