Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241070
Nº Convencional: JTRP00010287
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199307069241070
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART592 N1.
Sumário: I - A actividade ligada à utilização de uma retroescavadora é uma actividade perigosa pela natureza do meio empregado, de modo que os danos provocados com a dita utilização são indemnizáveis de acordo com o artigo 493, nº 2 do Código Civil.
II - Tal disposição estabelece uma inversão do ónus de prova ou seja, uma presunção de culpa por parte de quem exerce uma actividade perigosa.
Reclamações: