Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010287 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199307069241070 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART592 N1. | ||
| Sumário: | I - A actividade ligada à utilização de uma retroescavadora é uma actividade perigosa pela natureza do meio empregado, de modo que os danos provocados com a dita utilização são indemnizáveis de acordo com o artigo 493, nº 2 do Código Civil. II - Tal disposição estabelece uma inversão do ónus de prova ou seja, uma presunção de culpa por parte de quem exerce uma actividade perigosa. | ||
| Reclamações: | |||