Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021082
Nº Convencional: JTRP00030085
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200010170021082
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART29 N4.
CEXP99 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/25 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG112.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a indemnização devida ao arrendatário comercial por privação do direito ao arrendamento em consequência de caducidade do respectivo contrato deve ser idêntica à da hipótese de expropriação directa ou imediata desse direito ao arrendamento.
II - Tal indemnização deverá ser adequada à reparação de todos os danos sofridos pelo arrendatário; os critérios fixados no Código das Expropriações podem não assegurar a justa indemnização e devem ser tidos em conta outros prejuízos como o valor de obras ou benfeitorias realizadas pelo arrendatário.
III - A forma de determinar a indemnização pelo diferencial de rendas deve ser a extensão desse prejuízo a um número limitado de anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: