Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130761
Nº Convencional: JTRP00005298
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REPETIÇÃO
PROIBIÇÃO
Nº do Documento: RP199201209130761
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 23-C/91
Data Dec. Recorrida: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART387 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/30 IN BMJ N284 PAG284.
AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG269.
Sumário: A literalidade do nº 1 do artigo 387 do Código de Processo Civil permite o entendimento de que, indeferida uma providência cautelar, é proibido instaurar quaisquer outras na pendência da mesma causa, mas tal proibição apenas alcança providências cautelares da mesma espécie ou natureza, isto é, não diferentes, idênticas.
Reclamações: