Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005298 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REPETIÇÃO PROIBIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209130761 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23-C/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART387 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/30 IN BMJ N284 PAG284. AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG269. | ||
| Sumário: | A literalidade do nº 1 do artigo 387 do Código de Processo Civil permite o entendimento de que, indeferida uma providência cautelar, é proibido instaurar quaisquer outras na pendência da mesma causa, mas tal proibição apenas alcança providências cautelares da mesma espécie ou natureza, isto é, não diferentes, idênticas. | ||
| Reclamações: | |||