Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310583
Nº Convencional: JTRP00010649
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: MÚTUO
IMPOSTO DE SELO
SUJEITO PASSIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199403159310583
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7400/A-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1146.
CCOM888 ART362 ART363.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/26 IN BMJ N369 PAG522.
Sumário: I - A relação subjacente à tributação do imposto de selo estabelece-se entre o Banco mutuante e o Estado, não podendo aquele exigir do mutuário o pagamento das importâncias do imposto de selo, que regularmente foi entregando ao Estado.
II - As conclusões do recurso delimitam o seu objecto.
Reclamações: