Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003009 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199203189210093 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART374 N2 ART410. | ||
| Sumário: | I - Conhecendo, no caso, o tribunal de recurso, sem limites, da materia de facto, afigura-se despida de sentido a invocação do " erro notorio na apreciação da prova ", uma vez que o " texto da decisão recorrida " não e definitivo, estando por isso a questão fora do ambito do art. 410 do C. P. P.. II - Limitado o recurso a materia de facto, na solução da questão posta atentar-se-a nos dois principios fundamentais que norteiam a apreciação da prova; - o de que ela e apreciada, salvo quando a lei disponha diferentemente, segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador - principio da livre apreciação da prova; - o de que o tribunal, ao decidir, não tem de formular um juizo de certeza, bastando-se a lei com a convicção da ocorrencia. III - Respeitados estes principios pela sentença recorrida, como se extrai do contexto da prova produzida, não pode a mesma sentença deixar de ser confirmada. | ||
| Reclamações: | |||