Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210093
Nº Convencional: JTRP00003009
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199203189210093
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 19/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 N2 ART410.
Sumário: I - Conhecendo, no caso, o tribunal de recurso, sem limites, da materia de facto, afigura-se despida de sentido a invocação do " erro notorio na apreciação da prova ", uma vez que o " texto da decisão recorrida " não e definitivo, estando por isso a questão fora do ambito do art. 410 do C. P. P..
II - Limitado o recurso a materia de facto, na solução da questão posta atentar-se-a nos dois principios fundamentais que norteiam a apreciação da prova;
- o de que ela e apreciada, salvo quando a lei disponha diferentemente, segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador - principio da livre apreciação da prova;
- o de que o tribunal, ao decidir, não tem de formular um juizo de certeza, bastando-se a lei com a convicção da ocorrencia.
III - Respeitados estes principios pela sentença recorrida, como se extrai do contexto da prova produzida, não pode a mesma sentença deixar de ser confirmada.
Reclamações: