Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710539
Nº Convencional: JTRP00018806
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
RENÚNCIA
PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RP199707099710539
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 665/96-1
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/05/14 IN CJ T3 ANOXVI PAG303.
AC RL DE 1996/11/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG140.
AC RE DE 1995/10/24 IN CJ T4 ANOXX PAG291.
AC RC DE 1992/09/16 IN CJ T4 ANOXVII PAG103.
Sumário: I - O artigo 72 n.2 do Código de Processo Penal estabelece uma presunção inilidível de renúncia tácita ao direito de queixa, não distinguindo se antes se depois de já ter sido efectuada a mesma queixa.
Reclamações: