Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651180
Nº Convencional: JTRP00020308
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE PESSOAL
LETRA
ACEITE
Nº do Documento: RP199709259651180
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 171/97-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
LULL ART25 N1.
CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: I - A vinculação de sociedade comercial, em actos escritos, depende da assinatura pessoal do gerente e da indicação dessa qualidade.
II - A falta de algum desses requisitos implica nulidade da respectiva obrigação.
III - Ocorrida essa falta na subscrição, como aceitante, de letra de câmbio, é nula a obrigação cambiária, mesmo no domínio das relações imediatas.
IV - Instaurada execução com base em letra assim subscrita, há fundamento para indeferimento liminar.
Reclamações: