Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020308 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE PESSOAL LETRA ACEITE | ||
| Nº do Documento: | RP199709259651180 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/97-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260. LULL ART25 N1. CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A vinculação de sociedade comercial, em actos escritos, depende da assinatura pessoal do gerente e da indicação dessa qualidade. II - A falta de algum desses requisitos implica nulidade da respectiva obrigação. III - Ocorrida essa falta na subscrição, como aceitante, de letra de câmbio, é nula a obrigação cambiária, mesmo no domínio das relações imediatas. IV - Instaurada execução com base em letra assim subscrita, há fundamento para indeferimento liminar. | ||
| Reclamações: | |||