Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040747
Nº Convencional: JTRP00030032
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
CUSTAS
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200010040040747
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/11/04 IN CJ T5 ANOXXIII PAG47.
Sumário: As custas e demais encargos em que o arguido é condenado não podem ser dispensadas em sede de apoio judiciário, se aquele o não requereu antes de sofrer tal condenação, já que o apoio judiciário só deve valer para o futuro, e, in casu, não foi interposto recurso da respectiva sentença condenatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: