Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030032 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SENTENÇA CONDENATÓRIA CUSTAS TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010040040747 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 ART17 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/11/04 IN CJ T5 ANOXXIII PAG47. | ||
| Sumário: | As custas e demais encargos em que o arguido é condenado não podem ser dispensadas em sede de apoio judiciário, se aquele o não requereu antes de sofrer tal condenação, já que o apoio judiciário só deve valer para o futuro, e, in casu, não foi interposto recurso da respectiva sentença condenatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |