Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309927
Nº Convencional: JTRP00010269
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DIVÓRCIO LITIGIOSO
ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199001160309927
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5733/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413 ART421 ART423 ART392 ART382 N1 A ART387 N1.
Sumário: O direito de pedir o arrolamento, como preliminar ou incidente das acções de divórcio, não depende de o requerente ter ou não ter direito ao divórcio, bastando por isso que, ao requerer aquele, como preliminar, expressamente se declare a intenção de propor a acção de divórcio.
Reclamações: