Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012280 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420440 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário tem como finalidade última obstar a que as condições económicas não impossibilitem ninguém de se ver privado da defesa dos seus direitos. II - Não pode, assim, ser pedido se a causa a que se destina já foi decidida e com trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||