Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330400
Nº Convencional: JTRP00012500
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIAS GRAVES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199312169330400
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG222.
AC STJ DE 1971/11/26 IN BMJ N211 PAG303.
Sumário: I - A expressão "puta" chamada pelo marido à mulher, tem um significado tão fortemente ofensivo da honra e dignidade da mesma que, por mais humilde que seja a sua consideração social, não pode deixar de considerar-se como gravemente ofensiva da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade da vida conjugal e justificativa de divórcio.
II - A possibilidade da continuação da vida conjugal não pode representar um sacrifício inexigível para qualquer dos cônjuges.
Reclamações: