Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012500 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INJÚRIAS GRAVES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199312169330400 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG222. AC STJ DE 1971/11/26 IN BMJ N211 PAG303. | ||
| Sumário: | I - A expressão "puta" chamada pelo marido à mulher, tem um significado tão fortemente ofensivo da honra e dignidade da mesma que, por mais humilde que seja a sua consideração social, não pode deixar de considerar-se como gravemente ofensiva da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade da vida conjugal e justificativa de divórcio. II - A possibilidade da continuação da vida conjugal não pode representar um sacrifício inexigível para qualquer dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||