Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850507
Nº Convencional: JTRP00023075
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
LUCRO CESSANTE
REFORMA
Nº do Documento: RP199807069850507
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 411/95
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3.
Sumário: I - O facto de, em acidente de viação, um veículo ter ficado " destruído, tornando-se inviável a sua reparação ", não afasta o direito a indemnização pela recolha do mesmo veículo, quando se provou ter sido despendida importância com tal recolha.
II - A circunstância de o lesado em acidente de viação, por incapacidade permanente parcial, ser reformado, não exclui o direito a indemnização a título de diminuição de ganho ou como dano patrimonial.
Reclamações: