Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023075 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VEÍCULO AUTOMÓVEL INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL LUCRO CESSANTE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850507 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 411/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O facto de, em acidente de viação, um veículo ter ficado " destruído, tornando-se inviável a sua reparação ", não afasta o direito a indemnização pela recolha do mesmo veículo, quando se provou ter sido despendida importância com tal recolha. II - A circunstância de o lesado em acidente de viação, por incapacidade permanente parcial, ser reformado, não exclui o direito a indemnização a título de diminuição de ganho ou como dano patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||