Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150834
Nº Convencional: JTRP00006704
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DESPACHO LIMINAR
ADMISSÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199202249150834
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: I - Se foi pedido o apoio judiciário e se articulou achar-se a requerente desempregada, receber o subsídio de desemprego de 25000 escudos, viver em comunhão de mesa e habitação com os pais ( o pai electricista com o vencimento mensal de 84600 escudos e a mãe doméstica ) e três irmãos ( Maria da Conceição, escriturária com o vencimento mensal de 41100 escudos, José António, desempregado a auferir igual subsídio e Helder estudante ) e gozar portanto de presunção de insuficiência económica, não há que indeferir liminarmente a pretensão, antes devendo ela admitir-se liminarmente e ordenar-se a notificação a que se refere o nº 2 do artigo 26 do Decreto-Lei nº 367-B/87, seguindo-se os ulteriores trâmites do incidente.
Reclamações: