Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006704 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DESPACHO LIMINAR ADMISSÃO INDEFERIMENTO LIMINAR PRESUNÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202249150834 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Se foi pedido o apoio judiciário e se articulou achar-se a requerente desempregada, receber o subsídio de desemprego de 25000 escudos, viver em comunhão de mesa e habitação com os pais ( o pai electricista com o vencimento mensal de 84600 escudos e a mãe doméstica ) e três irmãos ( Maria da Conceição, escriturária com o vencimento mensal de 41100 escudos, José António, desempregado a auferir igual subsídio e Helder estudante ) e gozar portanto de presunção de insuficiência económica, não há que indeferir liminarmente a pretensão, antes devendo ela admitir-se liminarmente e ordenar-se a notificação a que se refere o nº 2 do artigo 26 do Decreto-Lei nº 367-B/87, seguindo-se os ulteriores trâmites do incidente. | ||
| Reclamações: | |||