Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020372 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA SERVIDÃO DE PASSAGEM ÓNUS DA PROVA CONSTITUIÇÃO SERVIDÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199701279630008 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1 ART1305 ART1544. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D E. | ||
| Sumário: | I - Na acção negatória de servidão o autor só carece de provar a sua propriedade, o réu é que terá de provar a constituição da servidão. II - Mas se o réu contesta invocando factos reveladores da existência de servidão, sem chegar a deduzir reconvenção onde pedisse que o autor fosse condenado a reconhecer esse direito, a sentença final, não obstante a prova ter validado a tese do réu, não pode, sob pena de nulidade, declarar ser o prédio do autor onerado com servidão a favor do prédio do réu, devendo antes o juiz limitar-se a julgar a acção improcedente. | ||
| Reclamações: | |||