Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630008
Nº Convencional: JTRP00020372
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
CONSTITUIÇÃO
SERVIDÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199701279630008
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1 ART1305 ART1544.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D E.
Sumário: I - Na acção negatória de servidão o autor só carece de provar a sua propriedade, o réu é que terá de provar a constituição da servidão.
II - Mas se o réu contesta invocando factos reveladores da existência de servidão, sem chegar a deduzir reconvenção onde pedisse que o autor fosse condenado a reconhecer esse direito, a sentença final, não obstante a prova ter validado a tese do réu, não pode, sob pena de nulidade, declarar ser o prédio do autor onerado com servidão a favor do prédio do réu, devendo antes o juiz limitar-se a julgar a acção improcedente.
Reclamações: