Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021053 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SEGURO INCÊNDIO OBJECTO LIMITES DA CONDENAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720003 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2233-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - O seguro de incêndio, que não abrange o próprio edifício, não obriga a seguradora ao pagamento das rendas pelo uso de outras instalações, em substituição das destruídas pelo fogo. II - No caso de condenação em indemnização devida por seguro de incêndio, não há lugar a juros de mora desde a citação se o autor não tiver formulado o respectivo pedido. | ||
| Reclamações: | |||