Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720003
Nº Convencional: JTRP00021053
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SEGURO
INCÊNDIO
OBJECTO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199707089720003
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2233-2S
Data Dec. Recorrida: 09/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - O seguro de incêndio, que não abrange o próprio edifício, não obriga a seguradora ao pagamento das rendas pelo uso de outras instalações, em substituição das destruídas pelo fogo.
II - No caso de condenação em indemnização devida por seguro de incêndio, não há lugar a juros de mora desde a citação se o autor não tiver formulado o respectivo pedido.
Reclamações: