Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840284
Nº Convencional: JTRP00023557
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
INSTRUMENTO DO CRIME
NEXO DE CAUSALIDADE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199805139840284
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/97-1S
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART109.
Sumário: I - Condenado o arguido como autor de um crime de ofensas corporais voluntárias em que serviu como instrumento de agressão uma tábua, não pode ser declarada perdida a favor do Estado uma pistola calibre 6,35 mm, manifestada e registada, pertencente ao arguido, que este, logo após a agressão, utilizou, disparando alguns tiros, em direcção não apurada, que não atingiram ninguém.
II - Com efeito, não há qualquer nexo de causalidade entre os tiros disparados e as lesões corporais sofridas pelo ofendido, não podendo por isso a pistola ser considerada instrumento do crime.
Reclamações: