Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023557 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INSTRUMENTO DO CRIME NEXO DE CAUSALIDADE PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199805139840284 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART109. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido como autor de um crime de ofensas corporais voluntárias em que serviu como instrumento de agressão uma tábua, não pode ser declarada perdida a favor do Estado uma pistola calibre 6,35 mm, manifestada e registada, pertencente ao arguido, que este, logo após a agressão, utilizou, disparando alguns tiros, em direcção não apurada, que não atingiram ninguém. II - Com efeito, não há qualquer nexo de causalidade entre os tiros disparados e as lesões corporais sofridas pelo ofendido, não podendo por isso a pistola ser considerada instrumento do crime. | ||
| Reclamações: | |||