Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023133 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820543 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1017/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N1 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. | ||
| Sumário: | I - Relativamente aos danos patrimoniais as tabelas financeiras devem servir apenas como meros indicadores, não devendo o valor da indemnização cingir-se ao simples resultado da aplicação da fórmula tabelar habitualmente utilizada, já que há factores a considerar como a inflação anual, os ganhos de produtividade e as evoluções salariais por progressão na carreira. | ||
| Reclamações: | |||