Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820543
Nº Convencional: JTRP00023133
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199806099820543
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1017/94
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV -DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
Sumário: I - Relativamente aos danos patrimoniais as tabelas financeiras devem servir apenas como meros indicadores, não devendo o valor da indemnização cingir-se ao simples resultado da aplicação da fórmula tabelar habitualmente utilizada, já que há factores a considerar como a inflação anual, os ganhos de produtividade e as evoluções salariais por progressão na carreira.
Reclamações: