Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027217 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ÁGUAS ESCOAMENTO DE ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RP199911089951144 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de prédio superior não pode realizar obras que alterem o curso natural das águas pluviais ou que nele brotem. Se tais águas, a que se juntam as residuais de lavagens, passaram a ser conduzidas para o prédio inferior, através de furos que o dono do prédio superior abriu no muro de betão construído pelo dono do primeiro, no seu prédio, terá aquele que tapar tais furos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |