Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951144
Nº Convencional: JTRP00027217
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ÁGUAS
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: RP199911089951144
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 15/96
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351 N1 N2.
Sumário: I - O proprietário de prédio superior não pode realizar obras que alterem o curso natural das águas pluviais ou que nele brotem.
Se tais águas, a que se juntam as residuais de lavagens, passaram a ser conduzidas para o prédio inferior, através de furos que o dono do prédio superior abriu no muro de betão construído pelo dono do primeiro, no seu prédio, terá aquele que tapar tais furos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: