Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410077
Nº Convencional: JTRP00001603
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199105200410077
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART815 N1.
Sumário: I- Pelos embargos de executado, o executado assume a autoria de um processo declarativo destinado a contestar o direito do exequente;
II- Invocando a extinção da obrigação exequenda (art. 813, alinea h) C.P.C. "ex vi" do art. 815, n. 1), cabe-lhe o onus de provar o facto em que a fundamenta.
Reclamações: