Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024536 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL ARTICULADOS APRESENTAÇÃO TRANSACÇÃO NULIDADE RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259520419 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 818/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665. | ||
| Sumário: | I - Lavrado termo de transacção, estando a correr prazo para apresentação de um articulado, este prazo não pode ficar prejudicado com a declaração de nulidade da transacção, pelo que, em princípio, terá de ser renovado. | ||
| Reclamações: | |||