Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027220 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL NOTIFICAÇÃO INTERESSADO RESIDÊNCIA ESTRANGEIRO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DILAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911089951011 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1096/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART247 N1 N2 ART252-A N3 ART228 N1. CEXP91 ART50 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/09/27 IN CJ T4 ANOXV PAG130. | ||
| Sumário: | I - A notificação ao expropriado, residente em país estrangeiro, da decisão arbitral a fixar a indemnização, deve ser feita por carta registada com aviso de recepção, nos termos do artigo 247 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, com a fixação da dilação de 30 dias, em conformidade com o artigo 252-A n.3 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |