Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951011
Nº Convencional: JTRP00027220
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO
RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199911089951011
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1096/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART247 N1 N2 ART252-A N3 ART228 N1.
CEXP91 ART50 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/27 IN CJ T4 ANOXV PAG130.
Sumário: I - A notificação ao expropriado, residente em país estrangeiro, da decisão arbitral a fixar a indemnização, deve ser feita por carta registada com aviso de recepção, nos termos do artigo 247 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, com a fixação da dilação de 30 dias, em conformidade com o artigo 252-A n.3 do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: