Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950068
Nº Convencional: JTRP00025722
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
CONTRATO DE TRABALHO
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RP199904199950068
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 45/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 B.
Sumário: I - A comissão de serviço público, seja civil seja militar, justifica a ausência do arrendatário, sem dependência de prazo, do arrendado não podendo levar ao despejo.
II - Tal situação não é extensiva à ausência do locado pelo arrendatário devido ao cumprimento de um contrato de trabalho.
Reclamações: