Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025722 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950068 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A comissão de serviço público, seja civil seja militar, justifica a ausência do arrendatário, sem dependência de prazo, do arrendado não podendo levar ao despejo. II - Tal situação não é extensiva à ausência do locado pelo arrendatário devido ao cumprimento de um contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||