Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021011
Nº Convencional: JTRP00031048
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
IMPROCEDÊNCIA
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200012190021011
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART193.
CCIV66 ART1287.
Sumário: Quando um Autor, apesar de alegar a posse de um bem pelo tempo necessário para a aquisição do mesmo por usucapião, indicando, assim, como causa de pedir, esse modo de aquisição originária do direito de propriedade, deixam, contudo, de alegar os caracteres de publicidade e pacificidade da posse, necessários para que opere o referido instituto, estamos perante um caso em que a acção deve ser julgada improcedente e não perante um caso de ineptidão da petição inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: