Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031048 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL IMPROCEDÊNCIA USUCAPIÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200012190021011 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193. CCIV66 ART1287. | ||
| Sumário: | Quando um Autor, apesar de alegar a posse de um bem pelo tempo necessário para a aquisição do mesmo por usucapião, indicando, assim, como causa de pedir, esse modo de aquisição originária do direito de propriedade, deixam, contudo, de alegar os caracteres de publicidade e pacificidade da posse, necessários para que opere o referido instituto, estamos perante um caso em que a acção deve ser julgada improcedente e não perante um caso de ineptidão da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |