Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420895
Nº Convencional: JTRP00013052
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199411299420895
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 360/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 49/80 DE 1980/08/24 BXXXIII N2 B BXXX N2 BXIV N2 C.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART6 N1 B.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 ART7.
Sumário: A certidão emanada de um Hospital para ser instaurada acção executiva contra A ( na qualidade de assistido ) e contra B ( na qualidade de agressor, que deu origem à prestação do serviço hospitalar ) para cobrança das respectivas despesas de assistência, é título executivo, pelo que o respectivo requerimento não deve ser liminarmente indeferido.
Reclamações: