Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013052 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420895 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 49/80 DE 1980/08/24 BXXXIII N2 B BXXX N2 BXIV N2 C. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART6 N1 B. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 ART7. | ||
| Sumário: | A certidão emanada de um Hospital para ser instaurada acção executiva contra A ( na qualidade de assistido ) e contra B ( na qualidade de agressor, que deu origem à prestação do serviço hospitalar ) para cobrança das respectivas despesas de assistência, é título executivo, pelo que o respectivo requerimento não deve ser liminarmente indeferido. | ||
| Reclamações: | |||