Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550418
Nº Convencional: JTRP00014791
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CONTRADITÓRIO
FALTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODER DISCRICIONÁRIO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199510029550418
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/93
Data Dec. Recorrida: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART557 N1 N2.
Sumário: I - Eventual ofensa do contraditório praticada em audiência pelo juiz, pelo facto de decidir pela justificação da falta de uma parte à audiência sem ouvir a outra parte sobre se prescindia do depoimento de parte respectivo, integra uma nulidade cujo conhecimento depende da respectiva arguição antes do encerramento do acto em que ocorreu.
II - A faculdade concedida ao juiz no artigo 557 n.1, parte final, do Código de Processo Civil é um poder discricionário cujo uso ou não é insusceptível de censura.
Reclamações: