Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014791 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CONTRADITÓRIO FALTA CONHECIMENTO OFICIOSO PODER DISCRICIONÁRIO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550418 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART557 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Eventual ofensa do contraditório praticada em audiência pelo juiz, pelo facto de decidir pela justificação da falta de uma parte à audiência sem ouvir a outra parte sobre se prescindia do depoimento de parte respectivo, integra uma nulidade cujo conhecimento depende da respectiva arguição antes do encerramento do acto em que ocorreu. II - A faculdade concedida ao juiz no artigo 557 n.1, parte final, do Código de Processo Civil é um poder discricionário cujo uso ou não é insusceptível de censura. | ||
| Reclamações: | |||