Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020518 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651065 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3962-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/01/08 ART2 N2. PORT 378-A/92 DE 1992/02/05. PORT 388/94 DE 1994/06/16. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/12/07 IN CJ T5 ANOXVIII PAG283. | ||
| Sumário: | I - A exequibilidade das certidões emitidas pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, sobre as dívidas por prestação de serviços de assistência, não exige a revelação pormenorizada da situação pessoal e médica do doente, sendo suficiente a remissão para o Código do " Grupo Homogéneo de Diagnóstico ". II - A exclusão da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, prevista no artigo 7 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.130/94, de 11 de Maio, depende da verificação cumulativa dos dois requisitos mencionados naquele preceito, ou seja, de os danos terem sido causados ao " condutor do veículo e titular da apólice ". | ||
| Reclamações: | |||