Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651065
Nº Convencional: JTRP00020518
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199702179651065
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 3962-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/01/08 ART2 N2.
PORT 378-A/92 DE 1992/02/05.
PORT 388/94 DE 1994/06/16.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/12/07 IN CJ T5 ANOXVIII PAG283.
Sumário: I - A exequibilidade das certidões emitidas pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, sobre as dívidas por prestação de serviços de assistência, não exige a revelação pormenorizada da situação pessoal e médica do doente, sendo suficiente a remissão para o Código do " Grupo Homogéneo de Diagnóstico ".
II - A exclusão da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, prevista no artigo
7 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.130/94, de 11 de Maio, depende da verificação cumulativa dos dois requisitos mencionados naquele preceito, ou seja, de os danos terem sido causados ao " condutor do veículo e titular da apólice ".
Reclamações: