Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033665 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EXECUÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200201080120535 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696. CPC95 ART825 ART673. | ||
| Sumário: | I - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem, em primeira linha, os bens próprios do cônjuge devedor e, em segunda linha, a sua meação nos bens comuns, podendo neste caso ser requerida a separação de bens. II - Ordenado o levantamento de penhora de certos bens, em embargos de terceiro, por não responderem pela dívida em causa, pode ser posteriormente requerida e ordenada a penhora desses bens, na mesma execução, se, por motivo de alteração legislativa, tais bens já responderem pela dívida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |