Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230263
Nº Convencional: JTRP00005511
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
SINAL
Nº do Documento: RP199210299230263
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART3 N2 ART8 N2 N4.
Sumário: I - A regra de prioridade de passagem consagrada no artigo
8, nº 2, alínea a), do Código da Estrada, é aplicável sempre que não exista sinalização especial que defina outro modo de proceder.
II - Tal regra é aplicável mesmo que tenha havido um sinal de " STOP " que a contrarie, desde que na ocasião do acidente ele tenha desaparecido, embora se ignorem as causas deste desaparecimento.
Reclamações: