Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005511 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA PRIORIDADE DE PASSAGEM SINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199210299230263 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART3 N2 ART8 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - A regra de prioridade de passagem consagrada no artigo 8, nº 2, alínea a), do Código da Estrada, é aplicável sempre que não exista sinalização especial que defina outro modo de proceder. II - Tal regra é aplicável mesmo que tenha havido um sinal de " STOP " que a contrarie, desde que na ocasião do acidente ele tenha desaparecido, embora se ignorem as causas deste desaparecimento. | ||
| Reclamações: | |||