Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530154
Nº Convencional: JTRP00014191
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199503309530154
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART901 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/12/04 IN CJ T5 ANOIX PAG81.
Sumário: I - Tal como a praça deve manter-se aberta por período de uma hora no caso de não aparecerem licitantes, também no caso dos lanços oferecidos não chegarem para a reparação efectiva do direito do exequente a praça deverá estar aberta por uma hora.
Reclamações: