Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014191 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503309530154 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART901 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/04 IN CJ T5 ANOIX PAG81. | ||
| Sumário: | I - Tal como a praça deve manter-se aberta por período de uma hora no caso de não aparecerem licitantes, também no caso dos lanços oferecidos não chegarem para a reparação efectiva do direito do exequente a praça deverá estar aberta por uma hora. | ||
| Reclamações: | |||