Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540002
Nº Convencional: JTRP00015667
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP199510119540002
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 ART11 N1 A.
CCIV66 ART255 ART256 ART282.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
AC RP PROC569/94 DE 1994/11/23.
Sumário: I - Se o cheque foi inicialmente subscrito incompleto quanto
à data e montante e com a específica e pontual finalidade de garantir o pagamento do fio que a assistente viesse a fornecer à arguida no período decorrente entre Abril de 1991 e a data em que fosse aceite a constituição de um seguro de crédito que não chegou a ser viabilizado, o posterior preenchimento desse cheque pela assistente contra a vontade expressa da arguida e a sua apresentação a pagamento que não foi efectuado por falta de provisão, viola o contrato de preenchimento, pelo que inexiste o crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: