Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015667 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540002 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 ART11 N1 A. CCIV66 ART255 ART256 ART282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. AC RP PROC569/94 DE 1994/11/23. | ||
| Sumário: | I - Se o cheque foi inicialmente subscrito incompleto quanto à data e montante e com a específica e pontual finalidade de garantir o pagamento do fio que a assistente viesse a fornecer à arguida no período decorrente entre Abril de 1991 e a data em que fosse aceite a constituição de um seguro de crédito que não chegou a ser viabilizado, o posterior preenchimento desse cheque pela assistente contra a vontade expressa da arguida e a sua apresentação a pagamento que não foi efectuado por falta de provisão, viola o contrato de preenchimento, pelo que inexiste o crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||