Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620264
Nº Convencional: JTRP00018470
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199605289620264
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART19 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3.
DL 206/91 DE 1991/06/07.
L 24/92 DE 1992/08/20.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
DL 153/95 DE 1995/07/01.
D 1120/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/12/21 IN BMJ N392 PAG497.
AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG644.
Sumário: I - O Tribunal Judicial de Valongo é territorialmente competente para conhecer de uma acção intentada no Tribunal Cível do Porto com base em acidente de viação ocorrido na área da comarca de Valongo, antes da instalação do respectivo tribunal, se ainda se não havia iniciado a audiência de julgamento.
Reclamações: