Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015805 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ÁGUAS APROVEITAMENTO DE ÁGUAS AQUISIÇÃO OBRAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199350203 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique a aquisição por usucapião, do direito de propriedade da água existente em terreno de terceiro, para além dos requisitos gerais de usucapião, outros requisitos se mostram necessários, quais sejam, a construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - Com tais requisitos pretendeu o legislador excluir da usucapião, em matéria de águas, situações de posse equívoca. III - Para além de visíveis e permanentes, é necessário que as obras revelem a captação e a posse da água no prédio onde se situa a fonte ou nascente. | ||
| Reclamações: | |||