Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350203
Nº Convencional: JTRP00015805
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ÁGUAS
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
AQUISIÇÃO
OBRAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199510199350203
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2.
Sumário: I - Para que se verifique a aquisição por usucapião, do direito de propriedade da água existente em terreno de terceiro, para além dos requisitos gerais de usucapião, outros requisitos se mostram necessários, quais sejam, a construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
II - Com tais requisitos pretendeu o legislador excluir da usucapião, em matéria de águas, situações de posse equívoca.
III - Para além de visíveis e permanentes, é necessário que as obras revelem a captação e a posse da água no prédio onde se situa a fonte ou nascente.
Reclamações: