Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032846 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110150111016 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. CONST97 ART13 ART17 ART20 ART37 ART208 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil não sofre de inconstitucionalidade material, por não violar o princípio da igualdade -artigo 13 e 17-, a garantia de protecção jurídica e da via judiciária -artigo 20- e os direitos de todos a serem informados e a decisões judiciais fundamentadas - artigo 37 e 208 n.1, todos da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |