Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111016
Nº Convencional: JTRP00032846
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200110150111016
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/00
Data Dec. Recorrida: 02/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
CONST97 ART13 ART17 ART20 ART37 ART208 N1.
Sumário: O artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil não sofre de inconstitucionalidade material, por não violar o princípio da igualdade -artigo 13 e 17-, a garantia de protecção jurídica e da via judiciária -artigo 20- e os direitos de todos a serem informados e a decisões judiciais fundamentadas - artigo 37 e 208 n.1, todos da Constituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: