Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331765
Nº Convencional: JTRP00036709
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RP200304240331765
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 801/01
Data Dec. Recorrida: 07/29/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPI95 ART193 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG129.
Sumário: A confundibilidade entre marcas deve ser avaliada do prisma do consumidor médio ou do homem de diligência normal e em função do conjunto ou globalidade da marca.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: