Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550699
Nº Convencional: JTRP00015986
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199511069550699
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 185/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.-
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Sustentando os Autores estar constituída uma servidão de passagem por destinação do pai de família, a simples alegação de que o acesso era constituído por um carreiro para passagem a pé, que ia, directamente, da casa dos Autores até aos poços não satisfaz o requisito exigido por lei da existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com o outro.
Reclamações: