Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015986 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550699 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS.- | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Sustentando os Autores estar constituída uma servidão de passagem por destinação do pai de família, a simples alegação de que o acesso era constituído por um carreiro para passagem a pé, que ia, directamente, da casa dos Autores até aos poços não satisfaz o requisito exigido por lei da existência de sinais visíveis e permanentes que revelem, inequivocamente, uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com o outro. | ||
| Reclamações: | |||