Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012966
Nº Convencional: JTRP00016044
Relator: SA COIMBRA
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP197702180012966
Data do Acordão: 02/18/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG293.
CASTRO MENDES IN LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART497 N1 ART498 N1 ART659 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220.
AC STJ DE 1976/04/20 IN BMJ N256 PAG94.
Sumário: I - A indiscutibilidade da "res judicata" abarca além da causa de pedir, os próprios pressupostos da sentença, incluindo sobretudo a decisão que recaia sobre as excepções peremptórias deduzidas como meio de defesa.
II - A decisão negativa sobre a existência da excepção peremptória está ligada, necessária e causalmente, à própria decisão final desfavorável à parte que a deduziu.
III - Invocada pelos réus, na acção de reivindicação de um terreno, a acessão imobiliária, e sendo esta desatendida e os réus condenados a entregar esse terreno, tal decisão, uma vez transitada, constitui caso julgado mesmo relativamente à invocada acessão, nunca mais podendo os réus fazer valer qualquer razão jurídica que brigue com a conexão existente entre a causa de pedir e a causa de decidir - improcedência da excepção.
Reclamações: