Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016044 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP197702180012966 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG293. CASTRO MENDES IN LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 ART497 N1 ART498 N1 ART659 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220. AC STJ DE 1976/04/20 IN BMJ N256 PAG94. | ||
| Sumário: | I - A indiscutibilidade da "res judicata" abarca além da causa de pedir, os próprios pressupostos da sentença, incluindo sobretudo a decisão que recaia sobre as excepções peremptórias deduzidas como meio de defesa. II - A decisão negativa sobre a existência da excepção peremptória está ligada, necessária e causalmente, à própria decisão final desfavorável à parte que a deduziu. III - Invocada pelos réus, na acção de reivindicação de um terreno, a acessão imobiliária, e sendo esta desatendida e os réus condenados a entregar esse terreno, tal decisão, uma vez transitada, constitui caso julgado mesmo relativamente à invocada acessão, nunca mais podendo os réus fazer valer qualquer razão jurídica que brigue com a conexão existente entre a causa de pedir e a causa de decidir - improcedência da excepção. | ||
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