Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124165
Nº Convencional: JTRP00000202
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO OU SEUS PARENTES
Nº do Documento: RP199104100124165
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: INDEFERIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART23:.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: Nao sendo o juiz arguente nenhum dos magistrados que compunham o tribunal colectivo ofendido pelo arguido,nada obsta, designadamente o disposto no artigo 23, do CPP87, a competencia do tribunal colectivo a que preside para julgar o mesmo arguido pelas ditas ofensas.
Reclamações: