Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025386 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903029920117 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART814 ART815. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140. | ||
| Sumário: | I - No caso de danos causados em veículo automóvel, por motivo de acidente de viação, e apesar de a obrigação de reparação recair sobre Companhia de Seguros, à qual cabe dar a ordem para a reparação, é ao dono do veículo danificado que cabe, em princípio, a faculdade de escolha da oficina onde se deve proceder a tal reparação. | ||
| Reclamações: | |||