Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920117
Nº Convencional: JTRP00025386
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DANO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199903029920117
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 113/97
Data Dec. Recorrida: 08/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART814 ART815.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140.
Sumário: I - No caso de danos causados em veículo automóvel, por motivo de acidente de viação, e apesar de a obrigação de reparação recair sobre Companhia de Seguros, à qual cabe dar a ordem para a reparação,
é ao dono do veículo danificado que cabe, em princípio, a faculdade de escolha da oficina onde se deve proceder a tal reparação.
Reclamações: