Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150739
Nº Convencional: JTRP00032479
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: HERANÇA
HERDEIRO
REIVINDICAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200106110150739
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2075 ART2078 ART1311 ART2079 ART2091 ART2069 B.
CPC95 ART26 ART27 ART6 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183.
Sumário: I - Estando já determinados, os herdeiros têm legitimidade para reivindicar, de terceiros, a entrega de bens da herança que estejam, indevidamente, na posse destes.
II - Não é pelo facto de aqueles reivindicarem a entrega de bens da herança, sem que peçam a respectiva entrega ao cabeça de casal, que daí resulta a sua ilegitimidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: