Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032479 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | HERANÇA HERDEIRO REIVINDICAÇÃO CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150739 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2075 ART2078 ART1311 ART2079 ART2091 ART2069 B. CPC95 ART26 ART27 ART6 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183. | ||
| Sumário: | I - Estando já determinados, os herdeiros têm legitimidade para reivindicar, de terceiros, a entrega de bens da herança que estejam, indevidamente, na posse destes. II - Não é pelo facto de aqueles reivindicarem a entrega de bens da herança, sem que peçam a respectiva entrega ao cabeça de casal, que daí resulta a sua ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |