Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550042
Nº Convencional: JTRP00014679
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: AUTO-ESTRADA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CAUSADO POR ANIMAL
BRISA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199510309550042
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 349/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG276.
Sumário: I - A " Brisa ", - concessionária das auto-estradas do nosso País - é responsável, segundo os princípios da responsabilidade civil extracontratual subjectiva, pelos danos causados em consequência de acidente ocorrido na sequência do atropelamento de um cão que, a correr, atravessou a faixa de rodagem da auto-estrada por onde circulava o veículo atropelante.
Reclamações: