Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831464
Nº Convencional: JTRP00024883
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
MANDATO
HERANÇA INDIVISA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199901079831464
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART206 ART199 ART193 N4 ART1014.
CCIV66 ART2069 ART2101 N1.
Sumário: I - O vício de erro na forma de processo afere-se, em princípio, pelo conteúdo da petição inicial ( causa de pedir e pedido ), mas devem ser ainda considerados os factos trazidos ao processo pelos demais articulados.
II - A exigência do preço da venda de prédio pertencente a herança indivisa, feita por um dos herdeiros com procuração do outro, não deve ser objecto da acção especial de prestação de contas mas da partilha da herança.
Reclamações: