Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024883 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO MANDATO HERANÇA INDIVISA PRESTAÇÃO DE CONTAS INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831464 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART206 ART199 ART193 N4 ART1014. CCIV66 ART2069 ART2101 N1. | ||
| Sumário: | I - O vício de erro na forma de processo afere-se, em princípio, pelo conteúdo da petição inicial ( causa de pedir e pedido ), mas devem ser ainda considerados os factos trazidos ao processo pelos demais articulados. II - A exigência do preço da venda de prédio pertencente a herança indivisa, feita por um dos herdeiros com procuração do outro, não deve ser objecto da acção especial de prestação de contas mas da partilha da herança. | ||
| Reclamações: | |||