Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550415
Nº Convencional: JTRP00015201
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
MORTE
RENDA CONDICIONADA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199512049550415
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG179.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2031.
RAU90 ART85 N1 ART87 N1 ART89 N1.
Sumário: I - A renda condicionada no caso de transmissão do arrendamento para habitação por morte do arrendatário para descendente que com ele vivia há mais de um ano é devida desde a data daquela morte.
Reclamações: