Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015201 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LOCATÁRIO MORTE RENDA CONDICIONADA VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550415 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2031. RAU90 ART85 N1 ART87 N1 ART89 N1. | ||
| Sumário: | I - A renda condicionada no caso de transmissão do arrendamento para habitação por morte do arrendatário para descendente que com ele vivia há mais de um ano é devida desde a data daquela morte. | ||
| Reclamações: | |||