Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011122
Nº Convencional: JTRP00030984
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP200012180011122
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 595/99
Data Dec. Recorrida: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 143/99 DE 1999/04/30 NA REDACÇÃO DO DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART74.
Sumário: O regime transitório previsto no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se a todas as pensões, quer às que estavam em pagamento à data da entrada em vigor da Lei n.100/97, quer às que venham a ser fixadas após aquela data. Porém, até Dezembro de 2000, só eram remíveis as pensões anuais de montante igual ou inferior a 80 contos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: