Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030984 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012180011122 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 595/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 143/99 DE 1999/04/30 NA REDACÇÃO DO DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART74. | ||
| Sumário: | O regime transitório previsto no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se a todas as pensões, quer às que estavam em pagamento à data da entrada em vigor da Lei n.100/97, quer às que venham a ser fixadas após aquela data. Porém, até Dezembro de 2000, só eram remíveis as pensões anuais de montante igual ou inferior a 80 contos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |