Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120414
Nº Convencional: JTRP00004171
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INDICIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199106099120414
Data do Acordão: 06/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N2.
CPP29 ART349.
CPP87 ART262 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART311 N2 A.
Sumário: A acusação revelar-se-á manifestamente infundada quando, por forma clara e inequívoca, for desprovida de base, seja no plano fáctico (ausência de factos que a suportem), seja no plano jurídico (por os factos não integrarem os elementos típicos da infracção ou por não estar apurada a responsabilidade do respectivo agente).
A sujeição do arguido a julgamento nessas condições redundaria em flagrante injustiça e violência, em que seriam mínimas as possibilidades de o tribunal vir a acolher a tese da acusação, pelo que se impõe a rejeição desta.
Reclamações: