Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004171 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INDICIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199106099120414 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N2. CPP29 ART349. CPP87 ART262 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | A acusação revelar-se-á manifestamente infundada quando, por forma clara e inequívoca, for desprovida de base, seja no plano fáctico (ausência de factos que a suportem), seja no plano jurídico (por os factos não integrarem os elementos típicos da infracção ou por não estar apurada a responsabilidade do respectivo agente). A sujeição do arguido a julgamento nessas condições redundaria em flagrante injustiça e violência, em que seriam mínimas as possibilidades de o tribunal vir a acolher a tese da acusação, pelo que se impõe a rejeição desta. | ||
| Reclamações: | |||