Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250477
Nº Convencional: JTRP00004280
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199207089250477
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9120454 DE 1991/11/27.
AC RC DE 1990/07/12 IN CJ ANOXV T4 PAG96.
Sumário: Acusação manifestamente infundada é aquela que, por forma clara e evidente, for desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, representando uma violência a submissão do arguido a julgamento.
Reclamações: