Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012394 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO INCOMPETÊNCIA RELATIVA SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311299320931 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/11/23 ART64. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40. | ||
| Sumário: | Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para numa acção proposta por um trabalhador contra um Centro Regional de Segurança Social conhecerem do pedido formulado contra este e consistente na condenação a pagar diferenças de subsídios de desemprego desde 02/09/91 até à sentença. | ||
| Reclamações: | |||