Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320931
Nº Convencional: JTRP00012394
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199311299320931
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/11/23 ART64.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.
Sumário: Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para numa acção proposta por um trabalhador contra um Centro Regional de Segurança Social conhecerem do pedido formulado contra este e consistente na condenação a pagar diferenças de subsídios de desemprego desde 02/09/91 até à sentença.
Reclamações: