Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331379
Nº Convencional: JTRP00011775
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PROVA
CONTRADITA
Nº do Documento: RP199406309331379
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART505 ART506.
CPC67 ART513 ART640 ART642 ART646 ART655 N1 ART791 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/05/12 IN BMJ N354 PAG630.
Sumário: I - A apreciação e graduação do valor dos diferentes meios de prova insere-se no princípio da sua apreciação livre pelo julgador e é sob os quais que este terá de firmar a sua convicção.
II - À parte caberá, e apenas no decurso da audiência, socorrer-se dos incidentes da contradita e da acareação no sentido de melhor extrair dos depoimentos prestados o que as testemunhas possam saber para fazer vingar a sua causa.
III - É exclusivo culpado aquele que, conduzindo um veículo automóvel, próximo de uma lomba da estrada se desviou duma poça de àgua, passando a circular na hemi-faixa contrária e, deixando-se ir nela, veio a colidir com outro veículo que circulava em sentido oposto.
Reclamações: