Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120851
Nº Convencional: JTRP00035659
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
CONTA BANCÁRIA
SENHORIO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200301210120851
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 ART1041.
RAU90 ART22 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/06 IN CJ T3 ANOXI PAG186.
Sumário: I - O depósito de renda em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito.
II - Porém, se tal depósito for feito sem o acordo do senhorio, contra o estipulado no contrato de arrendamento e numa altura em que o arrendatário se encontrava em mora, ele não tem efeito liberatório nem faz cessar essa mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: