Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035659 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DEPÓSITO DA RENDA CONTA BANCÁRIA SENHORIO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301210120851 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1039 ART1041. RAU90 ART22 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/06 IN CJ T3 ANOXI PAG186. | ||
| Sumário: | I - O depósito de renda em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito. II - Porém, se tal depósito for feito sem o acordo do senhorio, contra o estipulado no contrato de arrendamento e numa altura em que o arrendatário se encontrava em mora, ele não tem efeito liberatório nem faz cessar essa mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |