Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051691
Nº Convencional: JTRP00031646
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO
PRAZO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
SUSPENSÃO
FÉRIAS JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200105140051691
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 305/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART143 N1 N2 ART144 N1 N3 ART145 N5 ART254 N2 ART382 N1 ART743 N1.
Sumário: Não se suspende durante as férias judiciais o prazo para apresentar alegações no recurso da decisão proferida em procedimento cautelar de ratificação de embargo de obra nova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: